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Texto do artigo · p. 20 Zambeze e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100217570, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nomeação do administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Em virtude do sócio Emildo Sada, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00026179 F, emitido a 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 21 de 2018 ter adquirido do senhor Deve Fibione Foque Romão, a quota que este era titular, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e ter se tornado sócio único da sociedade, este deliberou na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, foi deliberada a nomeação do senhor Emildo Sada como administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, em decorrência da alteração acima, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto que consiste no comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área turística, indústria hoteleira, imobiliária, montagem, manutenção e reparação de pneus de máquinas industriais e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Emildo Sada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Zambeze e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100217570, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nomeação do administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 20: Em virtude do sócio Emildo Sada, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00026179 F, emitido a 22 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 21: de 2018 ter adquirido do senhor Deve Fibione Foque Romão, a quota que este era titular, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e ter se tornado sócio único da sociedade, este deliberou na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 21: Ainda, foi deliberada a nomeação do senhor Emildo Sada como administrador-único da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 21: Ainda, em decorrência da alteração acima, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto que consiste no comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área turística, indústria hoteleira, imobiliária, montagem, manutenção e reparação de pneus de máquinas industriais e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Emildo Sada.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  61. Texto do artigo, página 22: INM
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