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- Texto do artigo, página 20: Zambeze e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100217570, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nomeação do administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: Em virtude do sócio Emildo Sada, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00026179 F, emitido a 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 21: de 2018 ter adquirido do senhor Deve Fibione Foque Romão, a quota que este era titular, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e ter se tornado sócio único da sociedade, este deliberou na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ainda, foi deliberada a nomeação do senhor Emildo Sada como administrador-único da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Ainda, em decorrência da alteração acima, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto que consiste no comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área turística, indústria hoteleira, imobiliária, montagem, manutenção e reparação de pneus de máquinas industriais e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Emildo Sada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: INM
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