Associação Agropecuária Uaimbela

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Associação Agropecuária Uaimbela

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agropecuária Uaimbela
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agropecuária Uaimbela
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adota a denominação de Associação Agro-pecuária Uaimbela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Pessene, no povoado de Uaimbela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agropecuária Uaimbela constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A associação agropecuária Uaimbela, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 4 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal e composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e (iii) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contri-buições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da assembleia geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária – Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade e, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 5 por dois terços dos seus membros. Uaimbela, Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 e) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Guro, 10 de Abril de 2017. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agropecuária Uaimbela
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agropecuária Uaimbela
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro-pecuária Uaimbela.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Pessene, no povoado de Uaimbela.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Agropecuária Uaimbela constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 4: A associação agropecuária Uaimbela, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Balanços do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordina-
  44. Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal e composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-
  48. Texto do artigo, página 4: -presidente e (iii) 1 secretário.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contri-buições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  59. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  60. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 5: Membros
  63. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da assembleia geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária – Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade e, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
  73. Texto do artigo, página 5: por dois terços dos seus membros. Uaimbela, Fevereiro de 2020.
  74. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  77. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  79. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 5: A Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, tem por objectivo:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  89. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  92. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  99. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  100. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  103. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  104. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  106. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos do comité, os membros que:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: d) Compete ao secretário da mesa:
  137. Número ou marcador, página 6: e) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  140. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  144. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  153. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  158. Texto do artigo, página 6: Guro, 10 de Abril de 2017. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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