Associação Agropecuária Uaimbela
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Associação Agropecuária Uaimbela
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agropecuária Uaimbela
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agropecuária Uaimbela
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro-pecuária Uaimbela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Pessene, no povoado de Uaimbela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agropecuária Uaimbela constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A associação agropecuária Uaimbela, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanços do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal e composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e (iii) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contri-buições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da assembleia geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária – Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade e, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 5: por dois terços dos seus membros. Uaimbela, Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 6: e) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 6: Guro, 10 de Abril de 2017. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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