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Texto do artigo · p. 7 Dotexe, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101597393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Dotexe, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 783, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de equipamento informático e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, com uma quota de 75% do capital social; b)Cornélio Bucalho Goodivin Mata, com uma quota de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dotexe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101597393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Dotexe, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 783, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de sistemas;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de equipamento informático e consumíveis de escritório.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social e administração de quotas
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, com uma quota de 75% do capital social; b)Cornélio Bucalho Goodivin Mata, com uma quota de 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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