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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dream World, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100595427.
- Texto do artigo, página 7: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dream World - Limitada, tem a sua sede na Avenida Da Namaacha Km 116, The Matola Hotelloja n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, acessoria em viagens, venda de bilhetes deviagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas diferentesno valor de 8.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Minaz Manoj Chandulal, 2.000,00 que corresponde a 20% pertencente a Salim Momed Hassam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Minaz Manoj Chandulale que esta representado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio disponivel, nomeadamente Minaz Manoj Chandulal ou Salim Momed Hassam ou ainda pelaassinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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