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- Texto do artigo, página 8: Engine Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100606437, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engine Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quota, exercício de direito de preferência dos sócios quanto a cessão, cconcretização da cessão de quota detida pelo sócio, nomeação do representante da sociedade para efeito de intervenção na escritura e aalteração do pacto social nos seguintes termos: senhor João Gabriel Santana Souza, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, equivalente a 99% do capital social e o senhor Carlos André Novela Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT, equivalente a 1% do capital social, manifestaram, em deliberar análise do segundo ponto da ordem de trabalhos, em face de ter sido aprovada a cessão de quotas pertencendo ao sócio Carlos
- Texto do artigo, página 8: André Novela Matsinhe. Termos em que, para
- Texto do artigo, página 8: o efeito e em conformidade com o disposto no estabelecido pelo contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável, previamente o sócio Carlos André Novela Matsinhe, solicitou que a sociedade, assim como o sócio João Gabriel Santana Souza, se pronunciassem em relação ao exercício do respectivo direito de preferência em relação à cessão da totalidade da sua participação no capital da sociedade, seguidamente, o sócio João Gabriel Santana Souza manifestou expressamente que prescinde do direito de preferência na aquisição total da quota. Nestes termos seguiu-se para o ponto três da ordem de trabalho e foi pelos sócios deliberada por unanimidade a cessão de quotas do sócio Carlos André Novela Matsinhe a favor do terceiro Zacarias Augusto Chapepa José.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota e entrada do novo sócio, passou-se de imediato à análise do ponto quatro da ordem de trabalhos, tendo os sócios deliberado por unanimidade em proceder à alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio João Gabriel Santana Souza;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Augusto Chapepa José.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por último e dando seguimento ao ponto cinco da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade em nomear João Gabriel Santana Souza para assinar a escritura de cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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