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Texto do artigo · p. 7 C Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Consultorias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105006641, entre, Claudino Bonifácio Wilson, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Gabriel Bonifácio Wilson, solteiro, menor, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de C Consultorias & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua Pero Covilhã, 7º Bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para
Texto do artigo · p. 7 tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Claudino Bonifácio Wilson, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Gabriel Bonifácio Wilson, com uma quota de trinta por cento correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claudino Bonifácio Wilson.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócio Claudino Bonifácio Wilson.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: C Consultorias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Consultorias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105006641, entre, Claudino Bonifácio Wilson, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Gabriel Bonifácio Wilson, solteiro, menor, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de C Consultorias & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Pero Covilhã, 7º Bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para
  13. Texto do artigo, página 7: tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Claudino Bonifácio Wilson, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 7: b) Gabriel Bonifácio Wilson, com uma quota de trinta por cento correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claudino Bonifácio Wilson.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócio Claudino Bonifácio Wilson.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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