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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUEL 105009141, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Llewellyn Stwart, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06296122, residente em Avenida Amílcar Cabral, 476, Machava, Matola.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em EN2, 859, Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Llewelyn Stewart.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Em caso de morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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