Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUEL 105009141, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Llewellyn Stwart, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06296122, residente em Avenida Amílcar Cabral, 476, Machava, Matola.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em EN2, 859, Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Llewelyn Stewart.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Em caso de morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUEL 105009141, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Llewellyn Stwart, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06296122, residente em Avenida Amílcar Cabral, 476, Machava, Matola.
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em EN2, 859, Matola.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Llewelyn Stewart.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Em caso de morte ou Interdição)
  25. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. —
  40. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.