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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chueza Logística e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chueza Logística e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105005274, entre Elton Viegas Chueza Júlio, Nuro António Zivane, ambos naturais da Beira e Strowen Lucas Mutepa, natural de Nhamatanda, todos de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Chueza Logística e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Tras os Montes, bairro dos Pioneiros, n.º 463, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de prestação de serviços; complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 8: a) Exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Cadeia de suplementos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente 40% (22.400,00MT) ao sócio Elton Viegas Chueza Júlio, 30% (16.800,00MT) ao sócio Nuro Zivane e 30% (16.800,00MT) ao sócio Strowen Lucas Mutepa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme! Beira, 3 Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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