Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade limitada unipessoal, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de Consultório Medico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo por deliberação do sócio transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agência, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Realização de consultas médicas dentárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restaurantes e extracções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência do sócio/a deliberara sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também, sobre a suspensão vou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300 000,00MT), é correspondente á uma quota de 100% do capital social pertencente a única sócia Jéssica Maurício Mamudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101317598I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 08289791.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia principal Jéssica Maurício Mamudo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos
- Texto do artigo, página 10: terceiros por ela escolhido, para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a sócia administradora, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada da sócia administradora ou terceiros nomeados para o fim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte sócia continuará com os herdeiros ou representante da falecida, sendo que no caso do herdeiro/a que possuir o poder a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento dos demais herdeiros que possam existir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 10: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Retroactivos
- Texto do artigo, página 10: Só por decisão da sócia é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre a sócia e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato a sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissões será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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