Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade limitada unipessoal, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de Consultório Medico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo por deliberação do sócio transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agência, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Realização de consultas médicas dentárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restaurantes e extracções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência do sócio/a deliberara sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também, sobre a suspensão vou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300 000,00MT), é correspondente á uma quota de 100% do capital social pertencente a única sócia Jéssica Maurício Mamudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101317598I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 08289791.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia principal Jéssica Maurício Mamudo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos
Texto do artigo · p. 10 terceiros por ela escolhido, para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a sócia administradora, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada da sócia administradora ou terceiros nomeados para o fim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte sócia continuará com os herdeiros ou representante da falecida, sendo que no caso do herdeiro/a que possuir o poder a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento dos demais herdeiros que possam existir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 10 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Retroactivos
Texto do artigo · p. 10 Só por decisão da sócia é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre a sócia e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato a sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissões será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Setembro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade limitada unipessoal, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de Consultório Medico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo por deliberação do sócio transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agência, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Realização de consultas médicas dentárias;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restaurantes e extracções.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência do sócio/a deliberara sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também, sobre a suspensão vou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300 000,00MT), é correspondente á uma quota de 100% do capital social pertencente a única sócia Jéssica Maurício Mamudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101317598I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 08289791.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Administração
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia principal Jéssica Maurício Mamudo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos
  21. Texto do artigo, página 10: terceiros por ela escolhido, para exercício das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a sócia administradora, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada da sócia administradora ou terceiros nomeados para o fim.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte sócia continuará com os herdeiros ou representante da falecida, sendo que no caso do herdeiro/a que possuir o poder a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento dos demais herdeiros que possam existir.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Alterações do contrato
  29. Texto do artigo, página 10: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Retroactivos
  32. Texto do artigo, página 10: Só por decisão da sócia é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre a sócia e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato a sócia.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissões será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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