Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
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Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ajuda ao Próximo, adiante designada por Mundo Feliz é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente e estatuto e de mais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Ajuda ao Próximo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarterão 75, casa n.º 27 em Moçambique e pode, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede, constituir filiais. Delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Ajuda ao Próximo é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da associação Mundo Feliz:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover assistência 'as pessoas
- Texto do artigo, página 2: desfavorecidas e vulneráveis; através de actividades baseadas nos princípios fundamentais de solidariedade e fraternidade humanas, nas áreas de educação, acções sociais, direitos humanas, saúde, meio ambiente e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover assistência social na base dos princípios da Fé religiosa sem distinção, apoiando-se nos mandamentos de Deus e na garantia constitucional do associativismo: c)Promover debates em colaboração com organizações congéneres nacional, internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbio e cooperação com instituições públicas e privadas com vista a garantir a qualidade no processo de apoio humanitário às pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades de caracter social, as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - pessoas ou instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos - pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários- pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviço ou contribuído para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - instituições ou pessoas ligadas a associação que pelo seu contributo ou valor mereçam a tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Possuir cartão de membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e
- Texto do artigo, página 3: votando propostas ou moções que entendam ser uteis;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 3: c) Divulgar e defender os objetivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 3: a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infração e culpabilidade do infrator.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos socias:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir aos atos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respetivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os atos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em todos os fóruns;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de atividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas atividades feitas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A joia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto de quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens próprios da associação e as das actividades psicopedagógica ou sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; f)Rendimentos proveniente de prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 3: g) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
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