Estação de Serviço Quelimane, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Estação de Serviço Quelimane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 com a denominação Estação de Serviço Quelimane, Limitada, tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro, Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 1 de fevereiro de 1996, registada sob o NUEL 101527026, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 128 do Código Comercial, Estação de Serviço Quelimane, Limitada, representada pelos sócios Ahamad Esmail Musa e Iqbal Abdulllah Isa Patel, reuniu-se nos escritórios sediados na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, a 13 de Fevereiro de 2023, pelas 9:00 horas. A assembleia geral foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de venda de 25% do capital social pertencente ao sócio senhor Ahamad Esmail Musa (designado de vendedor), nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 i. O vendedor sócio Ahamad Esmail Musa, legítimo proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da quota integralizada do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, sediada na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), dando o direito de preferência na venda da quota do capital social, ao sócio Iqbal Abdullah Isa Patel, para adquirir a percentagem correspondente a 25% do capital social, não se mostrou interessado na compra. ii. Não havendo interesse por parte do sócio Iqbal Abdullah Isa Patel em adquirir a percentagem do sócio Ahamad Esmail Musa, correspondente a 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, nem oposição, as referidas quotas serão oferecidas a terceiros. iii. O sócio Iqbal Abdullah Isa Patel cede tais quotas a terceiros interessados. iv. O sócio vendedor Ahamad Esmail Musa ofereceu a terceiros interessados na compra de 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, neste caso, o terceiro interessado é o senhor Vassim Iqbal Abdullah, designado de comprador, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão a 23 de setembro de 2022, esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios, em consenquência desta, altera parcialmente o pacto social e da nova redacção ao artigo quarto
Texto do artigo · p. 12 dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 12 a) Vassim Iqbal Abdullah, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido a 23 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 108872829, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 12 b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008853M, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 3 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Estação de Serviço Quelimane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: com a denominação Estação de Serviço Quelimane, Limitada, tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro, Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 1 de fevereiro de 1996, registada sob o NUEL 101527026, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 128 do Código Comercial, Estação de Serviço Quelimane, Limitada, representada pelos sócios Ahamad Esmail Musa e Iqbal Abdulllah Isa Patel, reuniu-se nos escritórios sediados na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, a 13 de Fevereiro de 2023, pelas 9:00 horas. A assembleia geral foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de venda de 25% do capital social pertencente ao sócio senhor Ahamad Esmail Musa (designado de vendedor), nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 12: i. O vendedor sócio Ahamad Esmail Musa, legítimo proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da quota integralizada do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, sediada na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), dando o direito de preferência na venda da quota do capital social, ao sócio Iqbal Abdullah Isa Patel, para adquirir a percentagem correspondente a 25% do capital social, não se mostrou interessado na compra. ii. Não havendo interesse por parte do sócio Iqbal Abdullah Isa Patel em adquirir a percentagem do sócio Ahamad Esmail Musa, correspondente a 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, nem oposição, as referidas quotas serão oferecidas a terceiros. iii. O sócio Iqbal Abdullah Isa Patel cede tais quotas a terceiros interessados. iv. O sócio vendedor Ahamad Esmail Musa ofereceu a terceiros interessados na compra de 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, neste caso, o terceiro interessado é o senhor Vassim Iqbal Abdullah, designado de comprador, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão a 23 de setembro de 2022, esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios, em consenquência desta, altera parcialmente o pacto social e da nova redacção ao artigo quarto
  5. Texto do artigo, página 12: dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 12: ................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes;
  10. Número ou marcador, página 12: a) Vassim Iqbal Abdullah, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido a 23 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 108872829, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e
  11. Número ou marcador, página 12: b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008853M, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada por ambos os sócios.
  14. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 3 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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