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Texto do artigo · p. 13 G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 3 de janeiro de 2023, registada sob o NUEL101904954, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
Texto do artigo · p. 13 b)Construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de fevereiro de 2018, em Quelimane, com NUIT 116578379.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 2 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 3 de janeiro de 2023, registada sob o NUEL101904954, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de janeiro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
  13. Texto do artigo, página 13: b)Construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares as do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de fevereiro de 2018, em Quelimane, com NUIT 116578379.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 2 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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