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Texto do artigo · p. 13 Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, matriculada sob o NUEL 101792536, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, adiante designada por
Texto do artigo · p. 14 simplesmente Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 14 A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade e distrito do Dondo, província de Sofala, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e subordina-se à Igreja Assembleia de Deus Ágape do Brasil, sediada em Brasília-Sobradinho, quadra 14.
Texto do artigo · p. 14 i. Presidente – Claudino Alfai Alberto; ii. Vice-presidente – João Aniva Jone; iii. Secretário-geral – Osvaldo Felisberto Cheiro; iv.Vice-secretário-geral – Timóteo Bento Mário; v. Administradora-financeira geral – Francisca Félix Moisés.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar a data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestram, seminários, e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 14 h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Direcção Executiva, podem ser admitidos como membros da igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos do Nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja; e
Número ou marcador · p. 14 c) Membros beneméritos – são membros e não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 14 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da igreja, constitui infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 14 e) Exclusão da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 14 b) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 c) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nas assembleias gerais da igreja, podendo fazer uso das palavras propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar de todas as actividades da igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção da e beneficiar do direito de defesa; e
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenham sido convocados; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento de obra da igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 14 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 14 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 15 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição 3 vezes desde que seja do interesse da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de 2 terços mais um (2/3 + 1) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 ARIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A determinação da data e local da Assembleia Geral, assim como a sua convocação cabe à Direcção Executiva e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
Texto do artigo · p. 15 Três) Fazem parte da Assembleia Geral todos os pastores, evangelistas, presbitérios, diáconos, dirigentes das igrejas e membros eleitos pelas respectivas igrejas.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa, composta por presidente, vicepresidente, secretário-geral e vice-secretáriogeral.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, podem anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbam o bom andamento dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 15 Seis) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos participantes, excepto no caso de alteração de estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir linhas e orientações que dirigem a igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre alterações dos estatutos, c)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a transferência de sede da igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução ou readmissão de membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) Apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da igreja apresentada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 j) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 15 m) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 15 n) Discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e
Número ou marcador · p. 15 o) Admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Vice-secretário; e
Número ou marcador · p. 15 e) Administrador-financeiro geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleias Gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a
Texto do artigo · p. 15 realização e o controlo a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a igreja nas esferas judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, activas, passivamente na qualidade de ser principal órgão responsável;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar aos membros pelo seu bom labor eclesiástico;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar e movimentar os recursos da igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir e alienar bens móveis e imóveis para igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o regimento interno e submete-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar e executar proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Promover interesses e cooperar com as igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
Número ou marcador · p. 15 l) Apresentar relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 15 m) Organizar encontros, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julga necessários;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear, admitir, demitir, lideres de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o administradorfinanceiro geral em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e dirigir as actividades da
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral e do Conselho Apostólico;
Número ou marcador · p. 16 h) Zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar com o presidente as correspondências e os documentos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de várias índoles e filiais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
Número ou marcador · p. 16 e) Preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como sessão normais da igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa no respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao vice-secretário-geral auxiliar o secretário-geral em suas funções e substituí-lo sua ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao administrador-financeiro geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir as assembleias-gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas as sessões na igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
Número ou marcador · p. 16 c) Manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar balanço trimestral na reunião da igreja na sede bem como na prestação de contas da sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da igreja; e
Número ou marcador · p. 16 e) Recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da igreja sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 16 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros membros da igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da escola dominical cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal da igreja reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 16 c) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 São património da igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitoriais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Facilidades)
Texto do artigo · p. 16 A igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deve criar, interna e externamente, tantas comissões e departamentos, quantos forem necessários, e que serão normalizados pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de extinção da igreja, os bens são doados a uma instituição religiosa que comunga dos mesmos objectivos e princípios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Logótipo da igreja)
Texto do artigo · p. 16 A igreja tem como símbolo os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 16 a) Um raio solar com o fundo ensanguentado;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma pomba;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma cruz; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma Bíblia aberta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Definição de elementos do símbolo)
Texto do artigo · p. 16 A definição dos elementos do símbolo está representada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Os raios solares ensanguentados representam justiça de Cristo consumado pela sua morte na cruz;
Número ou marcador · p. 16 b) Pomba representa e simboliza a paz;
Número ou marcador · p. 16 c) A Cruz representa o caminho para a paz entre o homem e Deus; e
Número ou marcador · p. 16 d) A Bíblia aberta representa o livro padrão de actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 16 A igreja realiza cultos públicos aos domingo, quarta-feira, sexta-feira, sábado e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino de Deus por meio da Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 16 Os instrumentos usados na igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) Viola;
Número ou marcador · p. 16 b) Piano;
Número ou marcador · p. 16 c) Batuque;
Número ou marcador · p. 16 d) Trombeta; e
Número ou marcador · p. 16 e) Outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, matriculada sob o NUEL 101792536, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, adiante designada por
  7. Texto do artigo, página 14: simplesmente Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade e distrito do Dondo, província de Sofala, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e subordina-se à Igreja Assembleia de Deus Ágape do Brasil, sediada em Brasília-Sobradinho, quadra 14.
  11. Texto do artigo, página 14: i. Presidente – Claudino Alfai Alberto; ii. Vice-presidente – João Aniva Jone; iii. Secretário-geral – Osvaldo Felisberto Cheiro; iv.Vice-secretário-geral – Timóteo Bento Mário; v. Administradora-financeira geral – Francisca Félix Moisés.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar a data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 14: São objectivos da igreja:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestram, seminários, e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
  24. Número ou marcador, página 14: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Direcção Executiva, podem ser admitidos como membros da igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos do Nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 14: Os membros da igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da igreja, como estatuto de membro fundador;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja; e
  34. Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – são membros e não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da igreja e dos seus objectivos.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 14: (Disciplina)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da igreja, constitui infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
  42. Número ou marcador, página 14: e) Exclusão da igreja.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se por:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Exoneração;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Demissão;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Incapacidade;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Exclusão; e
  51. Número ou marcador, página 14: e) Morte.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da igreja:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Participar nas assembleias gerais da igreja, podendo fazer uso das palavras propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela igreja;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Participar de todas as actividades da igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 14: d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela igreja;
  59. Número ou marcador, página 14: e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 14: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção da e beneficiar do direito de defesa; e
  61. Número ou marcador, página 14: g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da igreja:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenham sido convocados; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da igreja;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
  68. Número ou marcador, página 14: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento de obra da igreja;
  69. Número ou marcador, página 14: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do evangelho de Cristo;
  70. Número ou marcador, página 14: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  71. Número ou marcador, página 14: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da igreja:
  76. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 14: b) A Direcção Executiva; e
  78. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  81. Texto do artigo, página 15: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição 3 vezes desde que seja do interesse da igreja.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  84. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de 2 terços mais um (2/3 + 1) dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 15: ARIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 15: Dois) A determinação da data e local da Assembleia Geral, assim como a sua convocação cabe à Direcção Executiva e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
  90. Texto do artigo, página 15: Três) Fazem parte da Assembleia Geral todos os pastores, evangelistas, presbitérios, diáconos, dirigentes das igrejas e membros eleitos pelas respectivas igrejas.
  91. Texto do artigo, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa, composta por presidente, vicepresidente, secretário-geral e vice-secretáriogeral.
  92. Texto do artigo, página 15: Cinco) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, podem anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbam o bom andamento dos trabalhos.
  93. Texto do artigo, página 15: Seis) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos participantes, excepto no caso de alteração de estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Definir linhas e orientações que dirigem a igreja;
  98. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre alterações dos estatutos, c)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividades da igreja;
  99. Número ou marcador, página 15: d) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  100. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a transferência de sede da igreja;
  101. Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas;
  102. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução ou readmissão de membros dos órgãos sociais da igreja;
  103. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a dissolução da igreja;
  104. Número ou marcador, página 15: i) Apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da igreja apresentada pela Direcção Executiva;
  105. Número ou marcador, página 15: j) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade;
  106. Número ou marcador, página 15: k) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiro;
  107. Número ou marcador, página 15: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  108. Número ou marcador, página 15: m) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  109. Número ou marcador, página 15: n) Discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e
  110. Número ou marcador, página 15: o) Admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Secretário-geral;
  120. Número ou marcador, página 15: d) Vice-secretário; e
  121. Número ou marcador, página 15: e) Administrador-financeiro geral.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  124. Texto do artigo, página 15: As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  127. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleias Gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a
  128. Texto do artigo, página 15: realização e o controlo a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 15: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  131. Texto do artigo, página 15: Compete à Direcção Executiva:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja nas esferas judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, activas, passivamente na qualidade de ser principal órgão responsável;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
  134. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
  135. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar aos membros pelo seu bom labor eclesiástico;
  136. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
  137. Número ou marcador, página 15: f) Administrar e movimentar os recursos da igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  138. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar bens móveis e imóveis para igreja;
  139. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o regimento interno e submete-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
  140. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar e executar proposta orçamental;
  141. Número ou marcador, página 15: j) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  142. Número ou marcador, página 15: k) Promover interesses e cooperar com as igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
  143. Número ou marcador, página 15: l) Apresentar relatório de contas; e
  144. Número ou marcador, página 15: m) Organizar encontros, conferências e seminários.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente:
  148. Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julga necessários;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 15: c) Nomear, admitir, demitir, lideres de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
  151. Número ou marcador, página 15: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  152. Número ou marcador, página 15: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o administradorfinanceiro geral em nome da igreja;
  153. Número ou marcador, página 15: f) Ordenar os dirigentes da igreja;
  154. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e dirigir as actividades da
  155. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral e do Conselho Apostólico;
  156. Número ou marcador, página 16: h) Zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da igreja.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimento.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário-geral:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva;
  160. Número ou marcador, página 16: b) Assinar com o presidente as correspondências e os documentos da igreja;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de várias índoles e filiais da igreja;
  162. Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
  163. Número ou marcador, página 16: e) Preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como sessão normais da igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa no respectivo órgão.
  164. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao vice-secretário-geral auxiliar o secretário-geral em suas funções e substituí-lo sua ausência e impedimento.
  165. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao administrador-financeiro geral:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Assistir as assembleias-gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas as sessões na igreja;
  167. Número ou marcador, página 16: b) Contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
  168. Número ou marcador, página 16: c) Manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à igreja;
  169. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar balanço trimestral na reunião da igreja na sede bem como na prestação de contas da sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da igreja; e
  170. Número ou marcador, página 16: e) Recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da igreja sede.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
  173. Texto do artigo, página 16: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros membros da igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da escola dominical cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  174. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da igreja.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal da igreja reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Texto do artigo, página 16: a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 16: b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
  188. Número ou marcador, página 16: c) Aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
  189. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da igreja:
  193. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  194. Número ou marcador, página 16: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  195. Número ou marcador, página 16: c) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 16: (Património)
  198. Texto do artigo, página 16: São património da igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da igreja.
  199. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitoriais
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 16: (Facilidades)
  205. Texto do artigo, página 16: A igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deve criar, interna e externamente, tantas comissões e departamentos, quantos forem necessários, e que serão normalizados pelo regimento interno.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  207. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 16: Um) A igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  209. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de extinção da igreja, os bens são doados a uma instituição religiosa que comunga dos mesmos objectivos e princípios.
  210. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 16: (Logótipo da igreja)
  212. Texto do artigo, página 16: A igreja tem como símbolo os seguintes elementos:
  213. Número ou marcador, página 16: a) Um raio solar com o fundo ensanguentado;
  214. Número ou marcador, página 16: b) Uma pomba;
  215. Número ou marcador, página 16: c) Uma cruz; e
  216. Número ou marcador, página 16: d) Uma Bíblia aberta.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  218. Texto do artigo, página 16: (Definição de elementos do símbolo)
  219. Texto do artigo, página 16: A definição dos elementos do símbolo está representada da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 16: a) Os raios solares ensanguentados representam justiça de Cristo consumado pela sua morte na cruz;
  221. Número ou marcador, página 16: b) Pomba representa e simboliza a paz;
  222. Número ou marcador, página 16: c) A Cruz representa o caminho para a paz entre o homem e Deus; e
  223. Número ou marcador, página 16: d) A Bíblia aberta representa o livro padrão de actividades da igreja.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  225. Texto do artigo, página 16: (Actos de cultos)
  226. Texto do artigo, página 16: A igreja realiza cultos públicos aos domingo, quarta-feira, sexta-feira, sábado e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino de Deus por meio da Bíblia Sagrada.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  228. Texto do artigo, página 16: (Instrumentos usados)
  229. Texto do artigo, página 16: Os instrumentos usados na igreja são:
  230. Número ou marcador, página 16: a) Viola;
  231. Número ou marcador, página 16: b) Piano;
  232. Número ou marcador, página 16: c) Batuque;
  233. Número ou marcador, página 16: d) Trombeta; e
  234. Número ou marcador, página 16: e) Outros.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  236. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. —
  239. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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