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Texto do artigo · p. 17 Kephry Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659380, uma entidade denominada Kephry Travel & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Kephry, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL) 101622045, representada pela administradora senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira; e
Texto do artigo · p. 17 K-Peya, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL)101963071, representada pelo administrador senhor Afonso Alberto Vinte. Pelo presente contracto de sociedade,
Texto do artigo · p. 17 outorgam e constituem entre si uma sociedade colectiva responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kephry Travel & Services, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 11, terceiorio andar, flat 11, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agência
Texto do artigo · p. 17 de viagem e turismo, aluguer de viaturas, transporte de passageiros e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas de noventa e cinco por cento, pertencente a Kephry, S.A., e outra de cinco por cento pertencente a K-Peya, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta por cento do capital social ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 18 liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kephry Travel & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659380, uma entidade denominada Kephry Travel & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Kephry, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL) 101622045, representada pela administradora senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira; e
  5. Texto do artigo, página 17: K-Peya, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL)101963071, representada pelo administrador senhor Afonso Alberto Vinte. Pelo presente contracto de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 17: outorgam e constituem entre si uma sociedade colectiva responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kephry Travel & Services, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 11, terceiorio andar, flat 11, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agência
  17. Texto do artigo, página 17: de viagem e turismo, aluguer de viaturas, transporte de passageiros e prestação de serviços complementares.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas de noventa e cinco por cento, pertencente a Kephry, S.A., e outra de cinco por cento pertencente a K-Peya, S.A.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quota)
  25. Texto do artigo, página 17: O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio)
  28. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta por cento do capital social ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  41. Texto do artigo, página 18: liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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