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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007906.
- Texto do artigo, página 18: Alferes Inácio Martinho Cugelo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 3.º Bairro, Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, n.º 270. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro de Chaimite, rua Largo Luís de Camões, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede social para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda e aluguer de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de serralharia civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 18: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 18: j) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 18: l) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 18: m) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 18: n) Prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: p) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 18: q) Prestação de serviços de serralharia civil;
- Número ou marcador, página 18: r) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: s) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: t) Reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado em uma quota única, pertencente ao sócio-gerente Alferes Inácio Martinho Cugelo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende sempre da autorização prévia ou consentimento do proprietário, sendo nulos quaisquer actos contrários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Alferes Inácio Martinho Cugelo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, respeitando sempre, o previsto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na ordem jurídica moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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