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Texto do artigo · p. 3 Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africanse Group SIP & Logistics S.A., matriculada sob NUEL 105004852, constituída e regulada pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 g) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 h) Serviços de estiva; construção civil; e c)Prestação de diversos serviços e afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), transcritos em acções nominativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
Texto do artigo · p. 4 sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme! Beira, 14 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africanse Group SIP & Logistics S.A., matriculada sob NUEL 105004852, constituída e regulada pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Mecânica geral;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Auditoria;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Serviços de estiva; construção civil; e c)Prestação de diversos serviços e afins.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social e acções)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), transcritos em acções nominativa.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
  37. Texto do artigo, página 4: sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Está conforme! Beira, 14 de Junho de 2023. —
  40. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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