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Texto do artigo · p. 19 Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do regulamento do Registo de Entidades Legais, pora acta datada de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da Mitchell Drilling Mozambique, Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100.179.466, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400.278.717, com o capital social totalmente subscrito de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º Piso, Fracção Norte, bairro Central, na cidade de Maputo – Moçambique, procedeu-se à cessão da totalidade das quotas detidas pelas sócias Mitchell African Holdings Limited, com o valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões novecentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, a favor de Liroma Development Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor no Reino Unido, registada sob o n.º 10106948, com sede social sita em 37 Warren Street London – Reino Unido, e Mitchell International Holdings Pty Ltd, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula
Texto do artigo · p. 19 um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Água Terra, Limitada, uma sociedade devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100 674 866, com sede social sita na Rua do IMAP, n.º 493, bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, com efeito, as sócias deliberaram por unanimidade de votos proceder à alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Liroma Development Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Água Terra, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 24 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do regulamento do Registo de Entidades Legais, pora acta datada de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da Mitchell Drilling Mozambique, Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100.179.466, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400.278.717, com o capital social totalmente subscrito de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º Piso, Fracção Norte, bairro Central, na cidade de Maputo – Moçambique, procedeu-se à cessão da totalidade das quotas detidas pelas sócias Mitchell African Holdings Limited, com o valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões novecentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, a favor de Liroma Development Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor no Reino Unido, registada sob o n.º 10106948, com sede social sita em 37 Warren Street London – Reino Unido, e Mitchell International Holdings Pty Ltd, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula
  3. Texto do artigo, página 19: um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Água Terra, Limitada, uma sociedade devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100 674 866, com sede social sita na Rua do IMAP, n.º 493, bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, com efeito, as sócias deliberaram por unanimidade de votos proceder à alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 19: Capital social
  8. Número ou marcador, página 19: Um) Mantém-se inalterado.
  9. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Liroma Development Ltd; e
  10. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Água Terra, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 24 de Agosto de 2023. —
  12. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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