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Texto do artigo · p. 20 Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Marine Survey (MM), Limitada, matriculadas sob NUEL 101882101, entre, Yuran Herberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, esidente na cidade da Beira, e Herberto Ncomo Raul Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada e tem a sua sede na rua da Condestável, 336, rés-do-chão, 7.º bairro do Matacuane - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contagem e verificação do peso da carga, controle de quantidade de petro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produtos em navios-tanque e tanques costeiros; c)Amostragem e controle de qualidade de produtos agrícolas e petroquímicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Pesquisas de bunker, projetos de pesquisas, pesquisas de condições de contratação on/off;
Número ou marcador · p. 20 e) Levantamentos de acidentes e danos, investigação e relatórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Aterramento/toque da embarcação outras inspeções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 20 a) Yuran Herberto, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Herberto Ncomo Raul Júnior, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Yuran Herberto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Marine Survey (MM), Limitada, matriculadas sob NUEL 101882101, entre, Yuran Herberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, esidente na cidade da Beira, e Herberto Ncomo Raul Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada e tem a sua sede na rua da Condestável, 336, rés-do-chão, 7.º bairro do Matacuane - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Contagem e verificação do peso da carga, controle de quantidade de petro;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Produtos em navios-tanque e tanques costeiros; c)Amostragem e controle de qualidade de produtos agrícolas e petroquímicos;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Pesquisas de bunker, projetos de pesquisas, pesquisas de condições de contratação on/off;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Levantamentos de acidentes e danos, investigação e relatórios;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Aterramento/toque da embarcação outras inspeções.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Yuran Herberto, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Herberto Ncomo Raul Júnior, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Yuran Herberto.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
  33. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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