Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Marine Survey (MM), Limitada, matriculadas sob NUEL 101882101, entre, Yuran Herberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, esidente na cidade da Beira, e Herberto Ncomo Raul Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada e tem a sua sede na rua da Condestável, 336, rés-do-chão, 7.º bairro do Matacuane - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Contagem e verificação do peso da carga, controle de quantidade de petro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produtos em navios-tanque e tanques costeiros; c)Amostragem e controle de qualidade de produtos agrícolas e petroquímicos;
- Número ou marcador, página 20: d) Pesquisas de bunker, projetos de pesquisas, pesquisas de condições de contratação on/off;
- Número ou marcador, página 20: e) Levantamentos de acidentes e danos, investigação e relatórios;
- Número ou marcador, página 20: f) Aterramento/toque da embarcação outras inspeções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 20: a) Yuran Herberto, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Herberto Ncomo Raul Júnior, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Yuran Herberto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.