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Texto do artigo · p. 20 Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101265056, Jaquim Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua 32, 14.° Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira, constitui uma por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, provincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, com predominância de combustiveis, oleos lubrificantes, e diversos e, prestação de serviços em em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares
Texto do artigo · p. 21 ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio, Joaquim Lucas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Joaquim Lucas, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101265056, Jaquim Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua 32, 14.° Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira, constitui uma por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, provincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, com predominância de combustiveis, oleos lubrificantes, e diversos e, prestação de serviços em em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares
  13. Texto do artigo, página 21: ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio, Joaquim Lucas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Joaquim Lucas, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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