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Texto do artigo · p. 22 Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada na acta número doze da assembleia geral da sociedade comercial anónima Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266172, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
Texto do artigo · p. 22 i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 e) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 f) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 g) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 h) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 i) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 m) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 n) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 o) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 p) Mantém-se inalterado; e
Número ou marcador · p. 22 q) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida idoneidade e competência para o exercício das funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de
Texto do artigo · p. 22 colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada na acta número doze da assembleia geral da sociedade comercial anónima Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266172, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
  3. Texto do artigo, página 22: i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
  14. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Administração compete:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Mantém-se inalterado;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Mantém-se inalterado;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Mantém-se inalterado;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Mantém-se inalterado;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Mantém-se inalterado;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Mantém-se inalterado;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Mantém-se inalterado;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Mantém-se inalterado;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
  25. Número ou marcador, página 22: m) Mantém-se inalterado;
  26. Número ou marcador, página 22: n) Mantém-se inalterado;
  27. Número ou marcador, página 22: o) Mantém-se inalterado;
  28. Número ou marcador, página 22: p) Mantém-se inalterado; e
  29. Número ou marcador, página 22: q) Mantém-se inalterado.
  30. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida idoneidade e competência para o exercício das funções.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de
  39. Texto do artigo, página 22: colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Mantém-se inalterado;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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