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- Texto do artigo, página 22: Real Life Technologies MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada na Acta número doze da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Real Life Technologies MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266180, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
- Texto do artigo, página 22: i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e
- Texto do artigo, página 23: iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 23: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: b) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: d) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: e) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: f) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: g) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: h) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: i) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: m) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: n) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: o) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: p) Mantém-se inalterado; e
- Número ou marcador, página 23: q) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 23: .................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida
- Texto do artigo, página 23: idoneidade e competência para o exercício das funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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