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Texto do artigo · p. 22 Real Life Technologies MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada na Acta número doze da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Real Life Technologies MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266180, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
Texto do artigo · p. 22 i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e
Texto do artigo · p. 23 iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 e) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 f) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 g) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 h) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 i) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 m) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 n) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 o) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 p) Mantém-se inalterado; e
Número ou marcador · p. 23 q) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida
Texto do artigo · p. 23 idoneidade e competência para o exercício das funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Real Life Technologies MZ, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada na Acta número doze da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Real Life Technologies MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266180, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
  3. Texto do artigo, página 22: i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e
  4. Texto do artigo, página 23: iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  14. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho de Administração compete:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Mantém-se inalterado;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: d) Mantém-se inalterado;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Mantém-se inalterado;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Mantém-se inalterado;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Mantém-se inalterado;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Mantém-se inalterado;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Mantém-se inalterado;
  24. Número ou marcador, página 23: j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
  25. Número ou marcador, página 23: m) Mantém-se inalterado;
  26. Número ou marcador, página 23: n) Mantém-se inalterado;
  27. Número ou marcador, página 23: o) Mantém-se inalterado;
  28. Número ou marcador, página 23: p) Mantém-se inalterado; e
  29. Número ou marcador, página 23: q) Mantém-se inalterado.
  30. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida
  34. Texto do artigo, página 23: idoneidade e competência para o exercício das funções.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  49. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
  50. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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