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Texto do artigo · p. 4 Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registrada sob o NUEL 101628612, a sociedade Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de actividades cinematográficas;
Número ou marcador · p. 4 b) O exercício de actividades reprográficas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de desenvolvimento, design, gestão e manutenção de: Sistemas de comércio electrónico; d)Auditoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 4 e) Suporte técnico;
Número ou marcador · p. 4 f) Computação em nuvem;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda, instalação e manutenção de:
Texto do artigo · p. 4 i. Equipamentos electrónicos (câmaras, CCTV, laptops, servidores, roteadores etc.); ii. Software; iii. Material de escritório; iv. Soluções tecnológicas; h) Desenho gráfico, criação de
Texto do artigo · p. 4 logótipos, cartazes, cartões de visita;
Número ou marcador · p. 4 i) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 4 j) Infografia;
Número ou marcador · p. 4 k) E afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Adelino Samuel Mudima Marondo, solteiro maior, natural de manica de nacionalidade moçambicana, residente em tete no, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601057200381P, de 8 de Março de 2021, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete, com NUIT 1544868552.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade é conferida a socio único, Adelino Samuel Mudima Marondo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplas poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registrada sob o NUEL 101628612, a sociedade Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividades cinematográficas;
  14. Número ou marcador, página 4: b) O exercício de actividades reprográficas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de desenvolvimento, design, gestão e manutenção de: Sistemas de comércio electrónico; d)Auditoria e consultoria em informática;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Suporte técnico;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Computação em nuvem;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Venda, instalação e manutenção de:
  19. Texto do artigo, página 4: i. Equipamentos electrónicos (câmaras, CCTV, laptops, servidores, roteadores etc.); ii. Software; iii. Material de escritório; iv. Soluções tecnológicas; h) Desenho gráfico, criação de
  20. Texto do artigo, página 4: logótipos, cartazes, cartões de visita;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Marketing digital;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Infografia;
  23. Número ou marcador, página 4: k) E afins.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Adelino Samuel Mudima Marondo, solteiro maior, natural de manica de nacionalidade moçambicana, residente em tete no, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601057200381P, de 8 de Março de 2021, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete, com NUIT 1544868552.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é conferida a socio único, Adelino Samuel Mudima Marondo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplas poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. – O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
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