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Texto do artigo · p. 24 Soho Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009049 uma entidade denominada Soho Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada;
Texto do artigo · p. 24 Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
Texto do artigo · p. 24 Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade da Beira, portadora do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo, solteira. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Soho Restaurante, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de pastelária e café; e
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa fálida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Soho Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009049 uma entidade denominada Soho Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada;
  5. Texto do artigo, página 24: Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
  6. Texto do artigo, página 24: Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade da Beira, portadora do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo, solteira. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Soho Restaurante, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de pastelária e café; e
  16. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de catering.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 24: c) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa fálida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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