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Texto do artigo · p. 24 Soho, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009228, uma entidade denominada Soho, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada; e
Texto do artigo · p. 25 Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110102500218B, emitido em Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039, casada. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Soho, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de serviços de limpeza e Jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de manuntenção de edifícios, pintura, canalização e electricidade; e
Número ou marcador · p. 25 d) Recrutamento e fornecimento de mãode- obra para prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime das sócias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 As sócias poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócias e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 25 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócias de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todas estejam presentes e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Codigo Comercial. A assembleia geral reune-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelas sócias como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Soho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009228, uma entidade denominada Soho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada; e
  5. Texto do artigo, página 25: Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110102500218B, emitido em Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039, casada. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Soho, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de serviços de limpeza e Jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de manuntenção de edifícios, pintura, canalização e electricidade; e
  16. Número ou marcador, página 25: d) Recrutamento e fornecimento de mãode- obra para prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime das sócias.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 25: (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 25: As sócias poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócias e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um das sócias.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  41. Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócias de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todas estejam presentes e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Codigo Comercial. A assembleia geral reune-se, normalmente na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelas sócias como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
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