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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006537, uma entidada denominada Tlavula Serviços –- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Fernando Salomão Langa, Casado com Hercília Gilda Chilengue Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570819P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, a 22 de Março de 2016, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa 65, quarteirão 25. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoyo n.º 322, 3.º andar porta n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis;
- Texto do artigo, página 27: consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos corelacionados; fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos corelacionados; comercio a retalho de máquinas de serigrafia e serviços; comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos corelacionados; fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas; venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático,
- Texto do artigo, página 27: software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; c o m é r c i o a r e t a l h o e m supermercados e hipermercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados, reparação e manutenção de máquinas industriais, serrelharia industrial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Salomão Langa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Fernando Salomão Langa desde já nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma única a assinatura do gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 28: No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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