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Texto do artigo · p. 5 Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008015, uma entidade denominada Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Kamila Abdul Hafiz Mussa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Kuam Kruman, n.° 385, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identiade n.º 090200409140M, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
Texto do artigo · p. 5 sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/ rua Príncipe Godido, n.° 197, A sociedade tem por objecto venda de produtos de mercearia, venda de gás de cozinha, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008015, uma entidade denominada Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Kamila Abdul Hafiz Mussa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Kuam Kruman, n.° 385, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identiade n.º 090200409140M, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, objecto e a duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
  7. Texto do artigo, página 5: sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/ rua Príncipe Godido, n.° 197, A sociedade tem por objecto venda de produtos de mercearia, venda de gás de cozinha, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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