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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Azevedo Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedo Multi – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101741591, entre, Gardino José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse - Dondo, residente na cidade da Beira e Victor José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tempos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Azevedo Multi-Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
- Texto do artigo, página 5: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistema de frio e afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionados e afins;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de pinturas internas e externas, barramento, e acabamento em edifícios e afins;
- Número ou marcador, página 5: e) Montagem de tecto falso, mosaicos e afins;
- Número ou marcador, página 5: f) Outra actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias;
- Número ou marcador, página 5: g) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 5: a) Gardino José de Azevedo – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Victor José de Azevedo – com uma quota no valor de 60.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Gardino José de Azevedo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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