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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Khuvumbana - Apoio ao Empreendidorismo Comunitário e a Poupamça Solidária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Khuvumbana - Apoio ao Empreendidorismo Comunitário e a Poupamça Solidária.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Julho de 2015. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Alberto Isaías Neves a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Betinho Isaías Neves.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Khuvumbana - Apoio ao Empreendidorismo Comunitário e a Poupamça Solidária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Khuvumbana - Apoio ao Empreendidorismo Comunitário e a Poupamça Solidária.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Julho de 2015. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  7. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
  8. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Alberto Isaías Neves a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Betinho Isaías Neves.
  9. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
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