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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054789, uma entidade denominada Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Juvêncio Artiel Almeida, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de junho de 1995, portador do B.I. n.° 100101234182Q, emitido a 31 de março de 2022, válido até a 30 de março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Marracuene - Zintava, Q. n.° 2, Casa n.° 3, doravante designado sócio único, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá actuar com a denominação Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sede e domicílio profissional é em Marracuene, Zintava, Q. 2, n.° 150, podendo o endereço ser alterado, expandido por meio de sucursais em locais diversos no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tempo da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da empresa)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de carne diversa;
- Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de óleos vegetais diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) compra e vendas de produtos de limpezas diversos
- Número ou marcador, página 15: e) compra e venda de óleos vegetais e diversos; f)compra e venda de produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), expresso em moeda nacional, integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, Juvêncio Artiel Almeida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 15: A presente sociedade, por decisão do sócio único, poderá participar em quaisquer projectos similares, ou não similares a este desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, gerir, alienar, deter participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Juvêncio Artiel Almeida, sócio único será
- Texto do artigo, página 15: o administrador da sociedade, representando em juízo e fora dele, como poderá constituir mandatários para o substituir em casos que mostrar-se necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Decisões em nome da sociedade) Para uma boa administração da sociedade, o sócio único poderá tomar decisões, resolver matérias internas e externas relacionadas com a sociedade, despencando de assembleias ou de reuniões formais para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Uso de coisas sociais)
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode, sem consentimento de outrem, servir-se das coisas sociais para outros fins
- Texto do artigo, página 15: que verificar conveniente para a melhoria da sociedade, o uso do nome social será vedado, no entanto em actividades estranhas ao interesse social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por vontade do sócio unitário, observando-se sempre das disposições legais vigente no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, ou interdição do sócio único, poderá a sociedade prevalecer com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões serão sempre reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, e pelas demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegíveel.
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