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Texto do artigo · p. 15 Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054789, uma entidade denominada Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Juvêncio Artiel Almeida, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de junho de 1995, portador do B.I. n.° 100101234182Q, emitido a 31 de março de 2022, válido até a 30 de março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Marracuene - Zintava, Q. n.° 2, Casa n.° 3, doravante designado sócio único, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá actuar com a denominação Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sede e domicílio profissional é em Marracuene, Zintava, Q. 2, n.° 150, podendo o endereço ser alterado, expandido por meio de sucursais em locais diversos no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tempo da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da empresa)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) compra e venda de carne diversa;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de óleos vegetais diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) compra e vendas de produtos de limpezas diversos
Número ou marcador · p. 15 e) compra e venda de óleos vegetais e diversos; f)compra e venda de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), expresso em moeda nacional, integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, Juvêncio Artiel Almeida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A presente sociedade, por decisão do sócio único, poderá participar em quaisquer projectos similares, ou não similares a este desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, gerir, alienar, deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Juvêncio Artiel Almeida, sócio único será
Texto do artigo · p. 15 o administrador da sociedade, representando em juízo e fora dele, como poderá constituir mandatários para o substituir em casos que mostrar-se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO (Decisões em nome da sociedade) Para uma boa administração da sociedade, o sócio único poderá tomar decisões, resolver matérias internas e externas relacionadas com a sociedade, despencando de assembleias ou de reuniões formais para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Uso de coisas sociais)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode, sem consentimento de outrem, servir-se das coisas sociais para outros fins
Texto do artigo · p. 15 que verificar conveniente para a melhoria da sociedade, o uso do nome social será vedado, no entanto em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá dissolver-se por vontade do sócio unitário, observando-se sempre das disposições legais vigente no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, ou interdição do sócio único, poderá a sociedade prevalecer com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão sempre reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, e pelas demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegíveel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054789, uma entidade denominada Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Juvêncio Artiel Almeida, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de junho de 1995, portador do B.I. n.° 100101234182Q, emitido a 31 de março de 2022, válido até a 30 de março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Marracuene - Zintava, Q. n.° 2, Casa n.° 3, doravante designado sócio único, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá actuar com a denominação Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sede e domicílio profissional é em Marracuene, Zintava, Q. 2, n.° 150, podendo o endereço ser alterado, expandido por meio de sucursais em locais diversos no território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Tempo da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto da empresa)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade Bantu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de carne diversa;
  18. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de frangos e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de óleos vegetais diversos;
  20. Número ou marcador, página 15: d) compra e vendas de produtos de limpezas diversos
  21. Número ou marcador, página 15: e) compra e venda de óleos vegetais e diversos; f)compra e venda de produtos de primeira necessidade.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), expresso em moeda nacional, integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, Juvêncio Artiel Almeida.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante a alteração do pacto social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  29. Texto do artigo, página 15: A presente sociedade, por decisão do sócio único, poderá participar em quaisquer projectos similares, ou não similares a este desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, gerir, alienar, deter participações sociais em outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: Juvêncio Artiel Almeida, sócio único será
  34. Texto do artigo, página 15: o administrador da sociedade, representando em juízo e fora dele, como poderá constituir mandatários para o substituir em casos que mostrar-se necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Decisões em nome da sociedade) Para uma boa administração da sociedade, o sócio único poderá tomar decisões, resolver matérias internas e externas relacionadas com a sociedade, despencando de assembleias ou de reuniões formais para tomada de decisões.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Uso de coisas sociais)
  38. Texto do artigo, página 15: O sócio pode, sem consentimento de outrem, servir-se das coisas sociais para outros fins
  39. Texto do artigo, página 15: que verificar conveniente para a melhoria da sociedade, o uso do nome social será vedado, no entanto em actividades estranhas ao interesse social.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por vontade do sócio unitário, observando-se sempre das disposições legais vigente no território nacional.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, ou interdição do sócio único, poderá a sociedade prevalecer com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  46. Texto do artigo, página 15: As omissões serão sempre reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de maio, e pelas demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegíveel.
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