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- Texto do artigo, página 15: Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de agosto 2025, foi matriculada, na Conser-vatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054426, uma sociedade denominada Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Abdourahamane Diawara, casado, de naciona-lidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxa-quene B, Distrito de KaMaxakene, Casa n.º 04, Q. n.º 04, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19/ de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Baoli Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, R/C, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e es-trangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso de produtos alimentares, de higiene e limpeza. b)comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; c)comércio a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio a grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 16: h) comércio a grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 16: i) comércio a grosso de outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 16: j) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunica-ções e suas partes;
- Número ou marcador, página 16: l) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: m) comércio a grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: n) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 16: o) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 16: p) comércio a grosso de mineiros e de metais; q)comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições pre-vistas na Lei n.º 14/2016, de 30 de dezembro;
- Número ou marcador, página 16: r) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 16: s) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aqueci-mento;
- Número ou marcador, página 16: t) comércio a grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 16: u) comércio a grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: v) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: w) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 16: x) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: z) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados; aa) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializa-dos; bb) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabele-cimentos especializados; cc) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Abdourahamane Diawara.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de no-venta dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ielgível.
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