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Texto do artigo · p. 17 Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma sociedade denominada Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de consti-tuição de sociedade unipessoal limitada, por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade co-mercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 35/9, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ain-da poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamen-tos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras activi-dades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natu-reza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, confe-rindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdei-ros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Repúbli-ca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053832, uma sociedade denominada Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de consti-tuição de sociedade unipessoal limitada, por Abdourahamane Diawara, casado, natural de Gin Dinguinaye - Guiné, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene-B, Q. 04, Casa n.º 04, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Bubacar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade co-mercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 35/9, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ain-da poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de roupas e calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamen-tos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritórios.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras activi-dades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natu-reza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdourahamane Diawara.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, confe-rindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdei-ros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Repúbli-ca de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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