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Texto do artigo · p. 18 BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto 2025, foi matriculada, na Con-servatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032014, uma sociedade denominada BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Pascoal Francisco Macandza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262950P, emitido a 13 de dezembro de 2021, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Q. 4, Casa n.º 656, Marracuene, casado com Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 18 Neste acto, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação BYP Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limi-tada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1527, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o treinamento, capacitação e consultoria em:
Número ou marcador · p. 18 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) higiene (saúde) e segurança e ambiente no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) liderança e coaching;
Número ou marcador · p. 18 d) contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) abertura de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 18 f) recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 18 g) consultoria representação jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Pascoal Francisco Macandza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todo os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto 2025, foi matriculada, na Con-servatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032014, uma sociedade denominada BYP - Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Pascoal Francisco Macandza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262950P, emitido a 13 de dezembro de 2021, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Q. 4, Casa n.º 656, Marracuene, casado com Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, em regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 18: Neste acto, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BYP Ideias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limi-tada e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1527, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o treinamento, capacitação e consultoria em:
  14. Número ou marcador, página 18: a) electricidade;
  15. Número ou marcador, página 18: b) higiene (saúde) e segurança e ambiente no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 18: c) liderança e coaching;
  17. Número ou marcador, página 18: d) contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 18: e) abertura de empresas e organizações;
  19. Número ou marcador, página 18: f) recrutamento e seleção;
  20. Número ou marcador, página 18: g) consultoria representação jurídica.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Pascoal Francisco Macandza.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificarem.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todo os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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