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Texto do artigo · p. 18 Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054729, uma sociedade denominada Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-F, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110101849976A, emitido a 2 de fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 26, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades
Texto do artigo · p. 19 a constituir ou cons-tituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia, Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, que desde já fica nomeada PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade en-quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054729, uma sociedade denominada Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada por Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, casada, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-F, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110101849976A, emitido a 2 de fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Canteiro Maputo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 26, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades
  17. Texto do artigo, página 19: a constituir ou cons-tituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia, Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo de Maria Emilia da Silva Dias Canteiro, que desde já fica nomeada PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade en-quanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  34. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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