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- Texto do artigo, página 19: Cargo – Import/Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 21 de agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054707, uma entidade denominada Cargo – Import/Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade Cargo – Import/Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abdul Amide Maulane, casado, maior, natural Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100312153S, emitido a 7 de outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Aboubakar Sidik, casado, maior, natural de Camarões, de Yaounde, de nacionalidade camaronesa, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º AB146883, emitido a 12 de março de 2025.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: José Afredo Sinaportar, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100548579N, emitido a 22 de janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio, e 405 do Código Civil, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cargo - Import/ Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida Emilia Daússe, n.º 1761, R/C.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, como também adquirir, deter e alienar participações sociais noutras sociedades, ou ainda criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal importação e exportação de todo tipo de material de comércio a grosso e retalho de equipamentos, peças, acessórios, componentes e produtos automotivos em geral, actividade de consultoria de negócios e criação de um porto seco.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prospecção de investimentos financeiros, consignações, agenciamentos e
- Texto do artigo, página 19: representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aboubakar Sidik;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Maulane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Amide Maulane, que desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral, depois de deduzida a percentagem mínima de cinco por cento ou outra legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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