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- Texto do artigo, página 21: Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de agosto, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054857, uma entidade denominada Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado com Luguia Weng San, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100806735A, emitido a 4 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Luguia Weng San, casada com Ivo Silvério Lourenço Júnior, em regime de casamento de comunhão geral de bens, natural de Macomia, residente na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa n.° 57, Sommerschield, KaMpfumo, portadora do B.I. n.º 110101259310M, emitido a 10 de janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Centro de Avaliação de Dificuldades de Aprendizagem, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa, n.° 57, Bairro Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por decisão dos sócios,
- Texto do artigo, página 21: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 21: a)avaliação e diagnóstico de dificuldades de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 21: b) acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia educacional e escolar;
- Número ou marcador, página 21: d) consultoria e prestação de serviços nas áreas de psicologia organizacional e social;
- Número ou marcador, página 21: e) consultoria e prestação de serviços em recursos humanos, desenvolvimento de pessoas e desenvolvimento organizacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do qual 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Silvério Lourenço Júnior; e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) pertence a Luguia Weng San.
- Texto do artigo, página 21: ..................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios administradores, Ivo Silvério Lourenço Júnior e Luguia Weng San, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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