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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Cleid, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054774, uma sociedade denominada Farmácia Cleid, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Fernando Gonde, de nacionalidade moçambicano, viúvo, portador do B.I. n.º 110100534029J, emitido a 28 de agosto de 2023, residente na Av. Felipe Samuel Magaia 845, Bairro Central B, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101939197.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Frence Freed Gonde, de nacionalidade moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 110105235613C, emitido a 17 de janeiro de 2024, residente no Bairro Magoanine, Distrito de KaMubukwana, Casa n.º 11, Q. 11, titular do NUIT 150489660.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Cleid, Limitada, tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Bairro Central C, Q. 32, Casa n.º 139, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: a venda a retalho e a grosso de todo tipo de medicamentos e produtos hospitalares, equipamento e seus acessórios, importação e exportação, prestação de pequenos cuidados de saúde, podendo exercer outras actividades legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, sendo uma de vinte e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Fernando Gonde; e outra quota de vinte e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Frence Freed Gonde.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada aos sócios Fernando Gonde, como director-geral; e Frence Freed Gonde, como administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Fernando Gonde.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade e a resolução de casos omissos será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Cleid, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054774, uma sociedade denominada Farmácia Cleid, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Fernando Gonde, de nacionalidade moçambicano, viúvo, portador do B.I. n.º 110100534029J, emitido a 28 de agosto de 2023, residente na Av. Felipe Samuel Magaia 845, Bairro Central B, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101939197.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Frence Freed Gonde, de nacionalidade moçambicano, solteiro, portador do B.I. n.º 110105235613C, emitido a 17 de janeiro de 2024, residente no Bairro Magoanine, Distrito de KaMubukwana, Casa n.º 11, Q. 11, titular do NUIT 150489660.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cleid, Limitada, tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Bairro Central C, Q. 32, Casa n.º 139, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: a venda a retalho e a grosso de todo tipo de medicamentos e produtos hospitalares, equipamento e seus acessórios, importação e exportação, prestação de pequenos cuidados de saúde, podendo exercer outras actividades legalmente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, sendo uma de vinte e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento, pertencente ao sócio Fernando Gonde; e outra quota de vinte e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e oito por cento, pertencente ao sócio Frence Freed Gonde.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada aos sócios Fernando Gonde, como director-geral; e Frence Freed Gonde, como administrador.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Fernando Gonde.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade e a resolução de casos omissos será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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