Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Negueve, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044632, uma sociedade denominada Farmácia Negueve, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por este instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Absalão José Selemane, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855494Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na Av. Karl Marx n.º 1462, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Sofia Arrone Mamudo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010022121N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 15, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Resolvem, na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade girará sob nome empresarial Farmácia Negueve, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na Povoação de Chinonanquila B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 b) comercialização de produtos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização de produtos cosméticos e conexos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas, distribuído em percentagens iguais para os dois sócios, sendo o sócio Absalão José Selemane, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais); e a sócia Sofia Arrone Mamudo, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Acréscimo e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento dos sócios, sendo que estes gozam do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 23 Ao término de cada exercício social, em data de 31 de dezembro, o administrador da sociedade deverá prestar contas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico da sociedade, cabendo
Texto do artigo · p. 23 aos sócios, na devida proporção de suas quotas, participar nos lucros e perdas da sociedade, conforme forem apurados e documentalmente apresentados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efectuarão retirada prolabore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, em reunião agendada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação da reunião de sócios quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Absalão José Selemane, que responde pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser designadas, pela direcção geral, com a devida concertação entre os sócios, distintas pessoas para desempenharem funções de gerente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) As transações bancárias estarão condicionadas à duas assinaturas, nomeadamente dos dois sócios, salvo nos casos de impossibilidade ou incapacidade de uma das partes, devida e documentalmente comprovada, em que poderão ser assinadas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercícios, contas e auditorias)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ocorrendo o falecimento ou a interdição de qualquer sócio, a sociedade perdurará e continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de não ser possível ou não havendo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade, à época da resolução, apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Será liquidatário os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Negueve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044632, uma sociedade denominada Farmácia Negueve, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Por este instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Absalão José Selemane, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855494Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na Av. Karl Marx n.º 1462, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Sofia Arrone Mamudo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010022121N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão 15, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Resolvem, na melhor forma de direito, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade girará sob nome empresarial Farmácia Negueve, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na Povoação de Chinonanquila B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) comercialização de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) comercialização de produtos e artigos médicos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) comercialização de produtos cosméticos e conexos.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas, distribuído em percentagens iguais para os dois sócios, sendo o sócio Absalão José Selemane, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais); e a sócia Sofia Arrone Mamudo, com uma quota avaliada em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Acréscimo e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento dos sócios, sendo que estes gozam do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Lucros e prejuízos)
  27. Texto do artigo, página 23: Ao término de cada exercício social, em data de 31 de dezembro, o administrador da sociedade deverá prestar contas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico da sociedade, cabendo
  28. Texto do artigo, página 23: aos sócios, na devida proporção de suas quotas, participar nos lucros e perdas da sociedade, conforme forem apurados e documentalmente apresentados.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Retirada pro-labore)
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios declaram que para além da distribuição de lucros, efectuarão retirada prolabore para remunerar a gerência.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Deliberações sociais)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios, em reunião agendada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação da reunião de sócios quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Absalão José Selemane, que responde pela direcção geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser designadas, pela direcção geral, com a devida concertação entre os sócios, distintas pessoas para desempenharem funções de gerente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, nos termos da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) As transações bancárias estarão condicionadas à duas assinaturas, nomeadamente dos dois sócios, salvo nos casos de impossibilidade ou incapacidade de uma das partes, devida e documentalmente comprovada, em que poderão ser assinadas por um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Exercícios, contas e auditorias)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos membros da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrendo o falecimento ou a interdição de qualquer sócio, a sociedade perdurará e continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de não ser possível ou não havendo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade, à época da resolução, apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Será liquidatário os sócios da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.