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Texto do artigo · p. 24 FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052516, uma entidade denominada FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, e adopta a firma FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral - Q.13, Casa n.º 37, KaMubucuana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por um período indefinido e seu início é contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua incorporação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste no fabrico e montagem de cortinas e persianas, prestação de serviços e manutenção de cortinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Francelino Paulo Chambule.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação do sócio que representa pelo menos três-quartos (¾) do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Francelino Paulo Chambule, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Paulo Chambule, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052516, uma entidade denominada FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, e adopta a firma FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral - Q.13, Casa n.º 37, KaMubucuana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um período indefinido e seu início é contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua incorporação.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste no fabrico e montagem de cortinas e persianas, prestação de serviços e manutenção de cortinas.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Francelino Paulo Chambule.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação do sócio que representa pelo menos três-quartos (¾) do capital social, tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Francelino Paulo Chambule, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Paulo Chambule, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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