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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052516, uma entidade denominada FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, e adopta a firma FC Cortinados e Persianas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral - Q.13, Casa n.º 37, KaMubucuana, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um período indefinido e seu início é contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste no fabrico e montagem de cortinas e persianas, prestação de serviços e manutenção de cortinas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Francelino Paulo Chambule.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação do sócio que representa pelo menos três-quartos (¾) do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Francelino Paulo Chambule, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francelino Paulo Chambule, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando o sócio entender.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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