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Texto do artigo · p. 25 Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de novembro dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013209, titular do NUIT 401665862, uma sociedade denominada Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, por José Pedro José Manteiga, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101921654J, emitido ao 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e tem a sua sede no Bairro Urbano 3, 23 de Setembro, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: serração e aplainamento de madeira; impregnação da madeira; fabricação de obras de carpintaria para construção; moagem de cereais; actividades de serviços relacionados com agricultura; comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Pedro José Manteiga. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, José Pedro José Manteiga, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 20 de dezembro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de novembro dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013209, titular do NUIT 401665862, uma sociedade denominada Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, por José Pedro José Manteiga, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101921654J, emitido ao 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Go Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 26: e tem a sua sede no Bairro Urbano 3, 23 de Setembro, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: serração e aplainamento de madeira; impregnação da madeira; fabricação de obras de carpintaria para construção; moagem de cereais; actividades de serviços relacionados com agricultura; comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, e outras actividades permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Pedro José Manteiga. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  17. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  18. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, José Pedro José Manteiga, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 20 de dezembro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
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