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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Golden Fresh Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Golden Fresh Foods, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105041881, tendo estado presentes todos sócios, decidiram exonerar Rakesh Singh Jadon das funções de procurador/ administrador e representante legal da sociedade e por outro lado, nomear o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO – A
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral, para um mandato de quatro anos, renováveis por sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Yaseen Kasmani, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO – B
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 26: a) um administrador; e
- Número ou marcador, página 26: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desdede que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É inteiramente vedado aos administradores, gerentes e procuradores o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer outra forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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