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Texto do artigo · p. 26 Grupo Caesi, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042919, uma sociedade denominada Grupo Caesi, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Grupo Caesi, S.A., e tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.° 68, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em diversas áreas (logística e procurment); c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios e seus consumíveis, comércio geral de máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas e equipamento informáticos e eletrônicos, rádios e televisão, venda de viaturas, material de segurança e trabalho, comércio de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por Etienne Manuel Guy Cadet - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Grupo Caesi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042919, uma sociedade denominada Grupo Caesi, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Grupo Caesi, S.A., e tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.° 68, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em diversas áreas (logística e procurment); c)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios e seus consumíveis, comércio geral de máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas e equipamento informáticos e eletrônicos, rádios e televisão, venda de viaturas, material de segurança e trabalho, comércio de produtos alimentares diversos.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para cada uma.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por Etienne Manuel Guy Cadet - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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