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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052895, uma sociedade denominada HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por Joaquim Celestino Cofires Afone, casado com Sandra Antonio Sitoe, em comunhão geral
- Texto do artigo, página 27: de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q 24, Bairro das Mahotas,Casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969306F, emitido a 16 de maio de 2025, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação HF Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro das Mahotas n.º 17, r/c, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de seviços, impressão gráfica, fotocopia, prestação de serviço geral de bens e serviços, venda de consumíveis de escritórios e material de escritório diversos a retalho e agrosso, importação e exportação, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Celestino Cofires Afone, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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