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Texto do artigo · p. 29 Indico Bay Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053522, uma sociedade denominada Indico Bay Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Acacio Moiseis Siuta, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276292J, emitido a três de março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Rua F, Casa n.º 16, Q.57, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rubão David Come, casado com Miranda Mazuwa Meleki Comé, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257734I, emitido a oito de julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Djuba Boane, n.º 39.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Indico Bay Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Casa 16, Q.57, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou acionista, com ou sem controle majoritário, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objeto social, incluindo a gestão estratégica, financeira e operacional das mesmas; b)administração e gestão de participações societárias, atuando como sociedade gestora de participações sociais (holding), incluindo a coordenação, supervisão e prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros e operacionais às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de consultoria e m g e s t ã o e m p r e s a r i a l , incluindo consultoria financeira, estratégica, tributária, ambiental, organizacional, em inovação e tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de agenciamento, intermediação e representação comercial ou institucional, nacionais e internacionais, com ou sem mandato, para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos de viabilidade econômica, social e ambiental, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e investimentos, estudos de impacto, desenvolvimento de negócios e revisão de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 29 f) actividades de concessão, gestão e operação de projetos de infraestrutura, empreendimentos logísticos, transportes, saneamento, energia e outros setores estratégicos, mediante autorização, concessão ou parceria público-privada (PPP);
Número ou marcador · p. 29 g) promoção de iniciativas de desenvolvimento social e empoderamento económico, com foco especial na capacitação de mulheres empreendedoras e inclusão produtiva;
Número ou marcador · p. 29 h) treinamento, formação e capacitação profissional, presencial ou à distância, em diversas áreas do conhecimento técnico, de gestão e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 29 i) arrendamento, administração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo imóveis urbanos, rurais e comerciais, bem como a participação em empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 j) execução de quaisquer outras atividades comerciais, industriais, técnicas, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias, relacionadas ou compatíveis com os objetivos acima descritos, e que contribuam para o fortalecimento do objeto social principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer as suas atividades diretamente ou por meio de subsidiárias, coligadas, controladas ou por meio de terceiros contratados, em território nacional ou no exterior:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de consultoria comercial, industrial, financeiro e social;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços financeiros, incluindo a intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Acacio Moises Siuta, equivalente cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rubão David Come, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Acacio Moises Siuta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Indico Bay Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053522, uma sociedade denominada Indico Bay Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Acacio Moiseis Siuta, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276292J, emitido a três de março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Rua F, Casa n.º 16, Q.57, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rubão David Come, casado com Miranda Mazuwa Meleki Comé, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257734I, emitido a oito de julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Djuba Boane, n.º 39.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Indico Bay Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Casa 16, Q.57, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou acionista, com ou sem controle majoritário, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objeto social, incluindo a gestão estratégica, financeira e operacional das mesmas; b)administração e gestão de participações societárias, atuando como sociedade gestora de participações sociais (holding), incluindo a coordenação, supervisão e prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros e operacionais às empresas participadas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de consultoria e m g e s t ã o e m p r e s a r i a l , incluindo consultoria financeira, estratégica, tributária, ambiental, organizacional, em inovação e tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 29: d) serviços de agenciamento, intermediação e representação comercial ou institucional, nacionais e internacionais, com ou sem mandato, para empresas públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 29: e) elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos de viabilidade econômica, social e ambiental, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e investimentos, estudos de impacto, desenvolvimento de negócios e revisão de trabalhos científicos;
  21. Número ou marcador, página 29: f) actividades de concessão, gestão e operação de projetos de infraestrutura, empreendimentos logísticos, transportes, saneamento, energia e outros setores estratégicos, mediante autorização, concessão ou parceria público-privada (PPP);
  22. Número ou marcador, página 29: g) promoção de iniciativas de desenvolvimento social e empoderamento económico, com foco especial na capacitação de mulheres empreendedoras e inclusão produtiva;
  23. Número ou marcador, página 29: h) treinamento, formação e capacitação profissional, presencial ou à distância, em diversas áreas do conhecimento técnico, de gestão e desenvolvimento social;
  24. Número ou marcador, página 29: i) arrendamento, administração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo imóveis urbanos, rurais e comerciais, bem como a participação em empreendimentos imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 30: j) execução de quaisquer outras atividades comerciais, industriais, técnicas, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias, relacionadas ou compatíveis com os objetivos acima descritos, e que contribuam para o fortalecimento do objeto social principal.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer as suas atividades diretamente ou por meio de subsidiárias, coligadas, controladas ou por meio de terceiros contratados, em território nacional ou no exterior:
  27. Número ou marcador, página 30: a) serviços de consultoria comercial, industrial, financeiro e social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços financeiros, incluindo a intermediação financeira.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  32. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Acacio Moises Siuta, equivalente cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 30: b) outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rubão David Come, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Acacio Moises Siuta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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