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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Indico Bay Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053522, uma sociedade denominada Indico Bay Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Acacio Moiseis Siuta, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276292J, emitido a três de março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Rua F, Casa n.º 16, Q.57, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Rubão David Come, casado com Miranda Mazuwa Meleki Comé, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257734I, emitido a oito de julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Djuba Boane, n.º 39.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Indico Bay Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Ferroviário das Mahotas, Distrito de KaMavota, Casa 16, Q.57, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou acionista, com ou sem controle majoritário, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objeto social, incluindo a gestão estratégica, financeira e operacional das mesmas; b)administração e gestão de participações societárias, atuando como sociedade gestora de participações sociais (holding), incluindo a coordenação, supervisão e prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros e operacionais às empresas participadas;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de consultoria e m g e s t ã o e m p r e s a r i a l , incluindo consultoria financeira, estratégica, tributária, ambiental, organizacional, em inovação e tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 29: d) serviços de agenciamento, intermediação e representação comercial ou institucional, nacionais e internacionais, com ou sem mandato, para empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: e) elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos de viabilidade econômica, social e ambiental, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e investimentos, estudos de impacto, desenvolvimento de negócios e revisão de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 29: f) actividades de concessão, gestão e operação de projetos de infraestrutura, empreendimentos logísticos, transportes, saneamento, energia e outros setores estratégicos, mediante autorização, concessão ou parceria público-privada (PPP);
- Número ou marcador, página 29: g) promoção de iniciativas de desenvolvimento social e empoderamento económico, com foco especial na capacitação de mulheres empreendedoras e inclusão produtiva;
- Número ou marcador, página 29: h) treinamento, formação e capacitação profissional, presencial ou à distância, em diversas áreas do conhecimento técnico, de gestão e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 29: i) arrendamento, administração e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo imóveis urbanos, rurais e comerciais, bem como a participação em empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 30: j) execução de quaisquer outras atividades comerciais, industriais, técnicas, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias, relacionadas ou compatíveis com os objetivos acima descritos, e que contribuam para o fortalecimento do objeto social principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer as suas atividades diretamente ou por meio de subsidiárias, coligadas, controladas ou por meio de terceiros contratados, em território nacional ou no exterior:
- Número ou marcador, página 30: a) serviços de consultoria comercial, industrial, financeiro e social;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços financeiros, incluindo a intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Acacio Moises Siuta, equivalente cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rubão David Come, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Acacio Moises Siuta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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