J & A Correctores de Seguros, Limitada

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J & A Correctores de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 J & A Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Entidades Legais sob NUEL 100965879, titular do NUIT 400884919, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um: Aumento do capital social. Ponto dois: Cessão de quota à sócia Atalfina
Texto do artigo · p. 30 Isabel Maria Timane Tivane.
Texto do artigo · p. 30 Ponto três: Nomeação do gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Ponto quatro: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Encontravam-se presentes na reunião os sócios: foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação J & A Correctores de Seguros Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social a Atalfina Isabel Maria Timane Tivane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jordão Fernando Tivane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: J & A Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Entidades Legais sob NUEL 100965879, titular do NUIT 400884919, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 30: Ponto um: Aumento do capital social. Ponto dois: Cessão de quota à sócia Atalfina
  4. Texto do artigo, página 30: Isabel Maria Timane Tivane.
  5. Texto do artigo, página 30: Ponto três: Nomeação do gerente da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 30: Ponto quatro: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 30: Encontravam-se presentes na reunião os sócios: foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação J & A Correctores de Seguros Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua da Agricultura n.º 695, R/C – Bairro do Jardim, Município da Cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTA
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  15. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
  16. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social a Atalfina Isabel Maria Timane Tivane.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Jordão Fernando Tivane, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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