Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Jeito Fácil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101741192, uma sociedade denominada Jeito Fácil Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jean Bosco Selinda, casado com Uwasenga Flaviana sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade ruandesa, natural de Kigali, residente em Cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 19, portador do DIRE n.º 11RW00054411L, emitido a vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Yves Hagenimana, de nacionalidade belga, natural de Gitarama, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA0623401, emitido ao quinze de março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Bélgica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza jurídicae duração)
Texto do artigo · p. 31 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Jeito Fácil Comercial, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 5751, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, electricos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e tecnologias de informação, produtos quimicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frios e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing e publicidade, design, fotografias, limpezas ao domicilio e lavandaria, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, organização de eventos, gestão imobiliaria, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Jean Bosco Selinda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Yves Hagenimana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Jean Bosco Selinda e Yves Hagenimana que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jeito Fácil Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101741192, uma sociedade denominada Jeito Fácil Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jean Bosco Selinda, casado com Uwasenga Flaviana sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade ruandesa, natural de Kigali, residente em Cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 19, portador do DIRE n.º 11RW00054411L, emitido a vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Yves Hagenimana, de nacionalidade belga, natural de Gitarama, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA0623401, emitido ao quinze de março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Bélgica.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMERIO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza jurídicae duração)
  8. Texto do artigo, página 31: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Jeito Fácil Comercial, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 5751, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 31: a) actividades da indústria, comércio e turismo;
  16. Número ou marcador, página 31: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  17. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, electricos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e tecnologias de informação, produtos quimicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frios e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing e publicidade, design, fotografias, limpezas ao domicilio e lavandaria, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, organização de eventos, gestão imobiliaria, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Jean Bosco Selinda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Yves Hagenimana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Jean Bosco Selinda e Yves Hagenimana que desde já ficam nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
  29. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  35. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.