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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Jeito Fácil Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101741192, uma sociedade denominada Jeito Fácil Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jean Bosco Selinda, casado com Uwasenga Flaviana sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade ruandesa, natural de Kigali, residente em Cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 19, portador do DIRE n.º 11RW00054411L, emitido a vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Yves Hagenimana, de nacionalidade belga, natural de Gitarama, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA0623401, emitido ao quinze de março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Bélgica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza jurídicae duração)
- Texto do artigo, página 31: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Jeito Fácil Comercial, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 5751, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 31: a) actividades da indústria, comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos abrangidos pelas classes do CAE;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, electricos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e tecnologias de informação, produtos quimicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frios e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing e publicidade, design, fotografias, limpezas ao domicilio e lavandaria, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, organização de eventos, gestão imobiliaria, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Jean Bosco Selinda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Yves Hagenimana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Jean Bosco Selinda e Yves Hagenimana que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omisso)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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