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Texto do artigo · p. 31 Jornal O Autarca, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jornal O Autarca, Limitada matriculada sob NUEL 10505357A, por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Falume Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100937077P, emitido a seis de março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Chabane Falume, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101110388N, emitido a vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Estefânea Vera Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108901330Q, emitido a cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jornal O Autarca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 31 A socidade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – desvio 2141, Casa 711,
Texto do artigo · p. 32 19.º Bairro – Manga- Mascarenhas, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) o exercício de actividade jornalistica;
Número ou marcador · p. 32 b) edição de jornal diário, reportagens, textos editoriais e afins;
Número ou marcador · p. 32 c) publicações diversas, nomeadamente publicidades emarketing, anúncios, outros serviços complementares a actividade da impresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dose mil meticais) correspondente à três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 50%, equivalente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Falume Chabane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma de 25% equivalente ao valor de 3.000,00Mt (três mil meticais) pertencente ao sócio Chabane Falume; c)outra de 25% equivalente a 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente à sócia Estefânea Vera Chabane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Falume Chabane, ou por um gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 7 de agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jornal O Autarca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jornal O Autarca, Limitada matriculada sob NUEL 10505357A, por:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Falume Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100937077P, emitido a seis de março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Chabane Falume, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101110388N, emitido a vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Estefânea Vera Chabane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108901330Q, emitido a cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jornal O Autarca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede legal)
  12. Texto do artigo, página 31: A socidade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – desvio 2141, Casa 711,
  13. Texto do artigo, página 32: 19.º Bairro – Manga- Mascarenhas, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) o exercício de actividade jornalistica;
  18. Número ou marcador, página 32: b) edição de jornal diário, reportagens, textos editoriais e afins;
  19. Número ou marcador, página 32: c) publicações diversas, nomeadamente publicidades emarketing, anúncios, outros serviços complementares a actividade da impresa.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (dose mil meticais) correspondente à três quotas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50%, equivalente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Falume Chabane;
  29. Número ou marcador, página 32: b) uma de 25% equivalente ao valor de 3.000,00Mt (três mil meticais) pertencente ao sócio Chabane Falume; c)outra de 25% equivalente a 3.000,00MT (três mil meticais) pertencente à sócia Estefânea Vera Chabane.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social de sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio Falume Chabane, ou por um gerente nomeado.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuado-se os actos de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  37. Texto do artigo, página 32: Beira, 7 de agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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