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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105050797, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, Cidade da Matola, em Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, firma e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.° 336, R/C.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto angariar, realizar e gefir investimentos e participações empresariais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo titular, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade de quotas da sociedade 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 32: dele, activa e passivamente, será exercida por Jordão Fernando Tivane, a quem caberá a sua representação e uso da denominação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 11 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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