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Texto do artigo · p. 32 Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105050797, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, Cidade da Matola, em Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.° 336, R/C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto angariar, realizar e gefir investimentos e participações empresariais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo titular, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade de quotas da sociedade 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 32 dele, activa e passivamente, será exercida por Jordão Fernando Tivane, a quem caberá a sua representação e uso da denominação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 11 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105050797, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, Cidade da Matola, em Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kau Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.° 336, R/C.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto angariar, realizar e gefir investimentos e participações empresariais.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo titular, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade de quotas da sociedade 100% (cem por cento).
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  18. Texto do artigo, página 32: dele, activa e passivamente, será exercida por Jordão Fernando Tivane, a quem caberá a sua representação e uso da denominação social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  30. Texto do artigo, página 32: Matola, 11 de agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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