Associação Khuvumbana
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Associação Khuvumbana
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- Texto do artigo, página 7: Associação Khuvumbana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza jurídica e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Khuvumbana – Apoio ao Empreendedorismo Comunitário e a Poupança Solidária, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem natureza social e humanitária, pautando-se pelos princípios da solidariedade, transparência, participação democrática e responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sede social localiza-se na Avenida de Namaacha, Casa n.º 1095, Quarteirão n.º 21, Bairro Chinonanquila, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Associação pode estabelecer delegações, núcleos ou representações em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação constitui-se por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do respectivo reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O âmbito de actuação estende-se a todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer relações de cooperação com entidades congéneres estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Três) A transferência da sede social carece de deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social e finalidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objecto principal promover o desenvolvimento socioeconómico
- Texto do artigo, página 7: sustentável dos seus membros e das comunidades onde se insere, através de acções de capacitação, organização solidária e inclusão produtiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a prossecução do objecto social, a associação desenvolve, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) programas de formação e capacitação e m l i t e r a c i a f i n a n c e i r a , empreendedorismo social e gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 7: b) apoio técnico e metodológico a projectos de iniciativa comunitária com enfoque na sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) investigação aplicada e divulgação de boas práticas em desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: d) advocacia e incidência política para promoção de políticas públicas inclusivas;
- Número ou marcador, página 7: e) estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: f) apoio a iniciativas de economia social e solidária;
- Número ou marcador, página 8: g) programas de assistência social a membros em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação pode estender os seus programas a comunidades e grupos em situação de vulnerabilidade social, desde que tal extensão seja compatível com os recursos disponíveis e não prejudique o cumprimento dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Relações institucionais)
- Número ou marcador, página 8: Um) No desenvolvimento das suas actividades, a Associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) filiar-se em redes, confederações ou organizações nacionais e internacionais com objectivos afins;
- Número ou marcador, página 8: b) celebrar protocolos de cooperação, convénios e acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 8: c) integrar consórcios ou plataformas colaborativas;
- Número ou marcador, página 8: d) participar em iniciativas de advocacia e incidência política.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As relações institucionais regem-se pelos princípios da reciprocidade, autonomia e conformidade com os fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores: subscritores da acta constitutiva e dos estatutos originais;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas regularmente admitidas;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários: personalidades ou entidades que tenham prestado serviços relevantes à Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As categorias são cumuláveis nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 8: a) pessoas singulares maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Número ou marcador, página 8: b) pessoas colectivas legalmente constituídas, cujos objectivos estatutários não contrariem os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros está sujeita aos seguintes requisitos cumulativos:
- Número ou marcador, página 8: a) apresentação de candidatura escrita dirigida à Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) declaração expressa de aceitação dos Estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovação da candidatura pela Direcção, no prazo máximo de trinta dias úteis.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão de recusa deve ser fundamentada e comunicada por escrito ao requerente, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Da decisão de recusa cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto no prazo de quinze dias após a notificação, sendo apreciado na primeira sessão ordinária subsequente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É garantido o princípio da não discriminação em razão de origem, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição económica ou social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, observadas as condições estatutárias;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas, sugestões e requerimentos aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) beneficiar dos serviços e apoios prestados pela Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) aceder à informação sobre a gestão e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) recorrer para a Assembleia Geral das decisões dos restantes órgãos que afectem os seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos previstos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior, podendo participar nas assembleias gerais apenas com direito a voz.
- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício dos direitos sociais está condicionado ao cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres gerais de todos os membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) participar activamente na vida associativa;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer com diligência e probidade os cargos e funções que lhes sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo bom nome, prestígio e
- Texto do artigo, página 8: património da Associação; Dois) São deveres específicos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) satisfazer pontualmente as quotas e demais encargos aprovados;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar nas iniciativas de sustentabilidade da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Suspensão e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro pode ser suspensa:
- Número ou marcador, página 8: a) a pedido do próprio, por motivos justificados, até ao máximo de doze meses;
- Número ou marcador, página 8: b) por decisão da Direcção, no âmbito de processo disciplinar devidamente instruído;
- Número ou marcador, página 8: c) por mora no cumprimento das obrigações estatutárias superior a seis meses, após notificação escrita.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro opera-se:
- Número ou marcador, página 8: a) por renúncia expressa, formalizada por escrito;
- Número ou marcador, página 8: b) por falecimento da pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) por exclusão decidida em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: d) por incumprimento injustificado das obrigações estatutárias por período superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 8: Três) O processo disciplinar rege-se pelos princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade, devendo ser regulamentado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Das decisões de suspensão ou exclusão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias após notificação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto, em Assembleia Geral, para mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a reeleição por uma única vez consecutiva para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de cargos nos órgãos sociais é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum membro pode acumular mais de um cargo nos órgãos sociais, nem ser cônjuge ou parente até ao segundo grau de outro titular.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os titulares mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários podem participar nas sessões apenas com direito a voz.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem ser convidadas a assistir às sessões, sem direito a voto, personalidades cuja presença se justifique pela natureza dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) definir as orientações estratégicas da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar os relatórios de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: g) fixar o montante das quotas e demais encargos dos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: i) decidir sobre empréstimos e avales;
- Número ou marcador, página 9: j) aprovar a criação de fundos especiais; k)deliberar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: l) decidir sobre a criação, modificação ou extinção de delegações;
- Número ou marcador, página 9: m) deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 9: o) nomear a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 9: p) apreciar recursos interpostos contra decisões dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: q) deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas ou que a lei reserve à sua competência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode delegar competências específicas na Direcção, mediante deliberação expressa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 9: a) ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do exercício anterior e do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: b) ordinariamente, no último trimestre do ano em que cessam os mandatos, para eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) extraordinariamente, sempre que convocada nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) por requerimento de pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória é feita por aviso escrito, enviado com antecedência mínima de quinze dias, devendo conter a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em casos de reconhecida urgência, o prazo pode ser reduzido para oito dias, mediante justificação expressa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral funciona validamente:
- Número ou marcador, página 9: a) em primeira convocação, com a presença de metade dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos validamente expressos, salvo nos casos em que os Estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A alteração dos Estatutos requer o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A dissolução da Associação exige o voto favorável de três quartos do total de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Não são permitidas votações por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dez) De cada sessão é lavrada acta, assinada pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete especificamente ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela ordem dos trabalhos e pela observância dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) decidir questões de ordem e procedimento;
- Número ou marcador, página 9: e) exercer voto de qualidade em caso de empate, excepto nas votações por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) organizar os trabalhos administrativos da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) redigir as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o registo de membros;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a correspondência da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão colegial de administração e gestão da Associação, responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela condução das actividades correntes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Direcção pode constituir comissões especializadas e grupos de trabalho para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a Associação em juízo e fora dele; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) definir e implementar as políticas de gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar os relatórios de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: e) preparar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: h) instaurar e decidir processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 10: i) celebrar contratos e acordos no âmbito da gestão corrente;
- Número ou marcador, página 10: j) autorizar despesas dentro dos limites orçamentais;
- Número ou marcador, página 10: k) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: l) contratar e dispensar pessoal;
- Número ou marcador, página 10: m) elaborar regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: n) praticar todos os demais actos de administração não reservados a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da Associação em actos que impliquem responsabilidades financeiras superiores ao equivalente a cem quotas mensais carece de deliberação colegial da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção pode delegar competências específicas em qualquer dos seus membros, mediante deliberação formal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros, incluindo necessariamente o presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, técnicos, colaboradores ou personalidades cuja presença se justifique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências específicas dos membros da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a Associação e presidir às reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar a actividade dos restantes membros; c)assinar a correspondência e documentos oficiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 10: b) redigir as actas e manter actualizada a documentação;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar as actividades técnicas e programáticas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: b) organizar a contabilidade e controlo orçamental;
- Número ou marcador, página 10: c) preparar os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pela cobrança de receitas e controlo de despesas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar os restantes membros no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) representar a Direcção quando designado;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar áreas específicas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da gestão financeira e patrimonial da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) dois vogais efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pelo menos um dos membros efectivos deve possuir formação superior em contabilidade, auditoria, gestão financeira ou área afim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a administração financeira e patrimonial da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar a regularidade da escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 10: c) examinar o relatório e contas da Direcção e emitir parecer fundamentado;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: f) verificar os balancetes e demais documentos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: g) promover a realização de auditorias quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) propor à Assembleia Geral medidas tendentes ao melhoramento da gestão;
- Número ou marcador, página 10: j) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Texto do artigo, página 10: k)cumprir as demais atribuições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das reuniões são obrigatoriamente comunicadas à Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal funciona validamente com a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem solicitar a presença de membros da Direcção nas suas reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal tem acesso permanente a todos os livros, documentos e elementos informativos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as quotas ordinárias e extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) as jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 10: c) os subsídios, donativos e legados;
- Número ou marcador, página 10: d) os apoios e comparticipações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: e) os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: f) o produto de actividades desenvolvidas no âmbito dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 10: g) os juros e mais-valias de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 10: h) outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aceitação de donativos, legados ou heranças com encargos depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem despesas da Associação: a) as resultantes do cumprimento do objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) os encargos com pessoal e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) os custos de funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) as despesas gerais de administração;
- Número ou marcador, página 11: e) os investimentos em equipamentos e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 11: f) outras despesas devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As despesas devem estar previstas em orçamento aprovado ou serem objecto de autorização específica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património da Associação é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações avaliáveis em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação pode adquirir, por qualquer título legal, bens móveis e imóveis necessários à realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 11: Três) A alienação ou oneração de bens imóveis carece de autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É obrigatória a elaboração anual de inventário patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos especiais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral pode deliberar a constituição de fundos com destinação específica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser criados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 11: b) fundo de solidariedade;
- Número ou marcador, página 11: c) fundo de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: d) fundo de emergência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão dos fundos especiais obedece a regulamentação própria aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Controlo financeiro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação está sujeita a auditoria externa sempre que a Assembleia Geral o delibere ou quando exigido por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os livros de escrituração devem estar permanentemente actualizados e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) A prestação de contas é anual e deve ser submetida à Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de três quartos do total de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) por impossibilidade de realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 11: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária composta por três a cinco membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Findos os trabalhos de liquidação e pagas as dívidas, o património remanescente será destinado a uma ou mais instituições sem fins lucrativos, com sede no território nacional e fins similares, designadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A alteração dos estatutos só pode ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de alteração deve ser apresentada com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação requer o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As alterações produzem efeitos após o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentos Internos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação rege-se por regulamentos internos que desenvolvam e complementem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os regulamentos são aprovados pela Assembleia Geral e não podem contrariar os Estatutos nem a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Direcção propor os regulamentos internos e assegurar a sua execução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos nos presentes Estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na interpretação e aplicação dos Estatutos observam-se os princípios gerais do direito associativo e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os primeiros órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral constituinte, no prazo
- Texto do artigo, página 11: máximo de noventa dias após o reconhecimento legal da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até à eleição dos primeiros órgãos sociais, a gestão da Associação é assegurada por uma Comissão Instaladora constituída pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O primeiro mandato dos órgãos sociais pode ter duração inferior a quatro anos, de forma a fazer coincidir os mandatos subsequentes com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros fundadores ficam isentos do pagamento de jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento legal da Associação pelas autoridades competentes.
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