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Texto do artigo · p. 32 Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048453, uma sociedade denominada Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Luis Mamudo Maciel E Alibai, solteiro, natural de Quimane, residente no Bairro Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105797506S, de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Distrito Municipal KaMaxaquene, Q. 26, Casa n.º 27.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto instalação eléctricas, projectos eléctricos, montagem de painéis de comando, sistema fotovoltaicos, tecto falso, barramento, climatização, canalização e auxiliar de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Luís Mamudo Maciel e Alibai, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048453, uma sociedade denominada Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Luis Mamudo Maciel E Alibai, solteiro, natural de Quimane, residente no Bairro Mafalala, Distrito de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105797506S, de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maciel Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Distrito Municipal KaMaxaquene, Q. 26, Casa n.º 27.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto instalação eléctricas, projectos eléctricos, montagem de painéis de comando, sistema fotovoltaicos, tecto falso, barramento, climatização, canalização e auxiliar de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  16. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Luís Mamudo Maciel e Alibai, que fica dispensado de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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