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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Matope Group, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032784, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Matope Group, Limitada, e tem a duração por tempo indeterminado,com a sua sede na Cidade da Matola, Av. 24 de Julho, Bairro da Matola - A, Q.° 38, Casa n.° 211, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviço de consultoria, gestão e licenciamento de empresas, implementação e soluções através de energias limpas, novas e renováveis, recrutamento e seleção, marketing, actividades de engenharia, comércio geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 33: a)Fernando da Consolação Albuquerque, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Igor Stefan de Oliveira Sales, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através das assinaturas dos sócios Fernando da Consolação Albuquerque e Igor Stefan de Oliveira Sales na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 33: Matola, 29 de agosto de 2023. O Conservador, Illegível.
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